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Advogado Rodrigo Pimentel esclarece a diferença entre procurador e protetor em trust internacional

Duas figuras aparecem nos documentos de um trust internacional e são confundidas o tempo todo. Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, diferencia o procurador e o protetor em trust internacional pela origem do poder que cada um exerce, e a distinção decide se a estrutura resiste ou desmorona diante de um questionamento.

A confusão tem explicação. Quem cresceu sob o direito brasileiro aprende que delegar poder significa outorgar procuração, e o vocabulário acompanha a pessoa quando ela monta uma estrutura no exterior. O trust, porém, nasceu em outra tradição jurídica e organiza o poder de maneira que não encontra equivalente exato por aqui, o que faz traduções apressadas produzirem documentos incoerentes entre si.

De onde vem a figura do protetor?

O trust separa três posições. O instituidor transfere bens, o administrador passa a ser o titular formal desses bens e os beneficiários recebem o resultado econômico. A transferência precisa ser real, o que significa que o instituidor abre mão do controle direto sobre aquilo que entregou. Sem essa renúncia efetiva, não há trust; há apenas um arranjo de fachada.

A figura do protetor surgiu para resolver o desconforto gerado por essa entrega. Conforme expõe o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, o protetor funciona como instância de supervisão prevista no próprio ato constitutivo, com poderes típicos de aprovar distribuições relevantes, vetar decisões e substituir o administrador quando a confiança se rompe.

O procurador fala em nome de quem o nomeou

A procuração opera em lógica oposta. Rodrigo Gonçalves Pimentel mapeia o ponto central da diferença no destinatário do poder, porque o procurador atua em nome e no interesse de quem assinou o mandato, enquanto o protetor atua em favor da finalidade do trust e dos beneficiários. A pergunta útil para separar as duas figuras é simples e consiste em saber a quem cada uma delas deve satisfação.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

As consequências práticas são extensas. O mandato pode ser revogado a qualquer tempo e, em regra, se extingue com a morte do outorgante, o que o torna inútil justamente no momento em que a família mais precisaria de continuidade. O protetor, previsto no instrumento, permanece em função depois do falecimento do instituidor e continua respondendo pela fiscalização do administrador ao longo de toda a vigência da estrutura.

Supervisionar não é a mesma coisa que controlar

Um instituidor que reserva para si poderes amplos de protetor cria um problema que só aparece anos depois. Na leitura do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, a aparência de desprendimento não sustenta uma estrutura quando o conjunto de documentos revela que o comando nunca saiu das mãos de quem transferiu os bens.

Autoridades fiscais e tribunais de diversas jurisdições examinam exatamente isso. Quando o protetor concentra poder suficiente para definir o destino de cada centavo, a transferência tende a ser tratada como aparente. Os bens voltam então a ser considerados do instituidor para fins de imposto, de dívida e de herança, e o custo da reclassificação costuma superar tudo o que a estrutura pretendia economizar.

Quem escolher para cada função

A escolha costuma recair sobre o filho mais velho ou sobre o advogado de confiança da família. O advogado Rodrigo Pimentel realça que o critério relevante não é a proximidade afetiva, porque a função exige independência diante dos beneficiários e capacidade de dizer não a quem convive com o protetor fora do documento.

Comitês de proteção com três integrantes, regras de sucessão do cargo e limites claros de competência reduzem o risco de captura da estrutura por um único interesse. Rodrigo Pimentel explicita que o desenho de governança importa mais do que o nome escolhido, porque o rótulo não protege ninguém quando os poderes estão mal distribuídos.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

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