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Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de saldos

O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A determinação alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive quando as operações são realizadas por empresas sediadas no exterior para usuários localizados no Brasil.

De acordo com a Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida também atinge autorizações estaduais e distritais. Na prática, o texto estabelece uma interrupção ampla do funcionamento das bets no país e determina ações para impedir a continuidade de plataformas, pagamentos e campanhas publicitárias relacionadas às apostas.

O que muda para os apostadores

Após a publicação da medida, novos depósitos foram proibidos. Os usuários que ainda tinham valores nas plataformas precisavam solicitar o resgate dos saldos remanescentes até 5 de outubro de 2026. O cronograma divulgado pelo governo prevê que sites e aplicativos de apostas comecem a ser bloqueados a partir de 6 de outubro.

A devolução dos valores deve ocorrer por meio das instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. O calendário foi apresentado como orientação para que os apostadores acompanhem o pedido de retirada e os procedimentos de pagamento. A medida, portanto, separa o encerramento das operações da etapa de restituição dos recursos que permaneciam nas contas dos usuários.

O texto oficial da Medida Provisória nº 1.394 reúne as regras para a proibição e para a fiscalização das atividades. Como a determinação alcança empresas nacionais e estrangeiras que atendem pessoas no Brasil, o cumprimento depende também de medidas voltadas a endereços eletrônicos, aplicativos e movimentações financeiras.

Publicidade, patrocínios e plataformas digitais

A proibição não se limita à realização das apostas. A MP também veda a publicidade de apostas de quota fixa, o que afeta campanhas em meios de comunicação, plataformas digitais, ações de divulgação e outras formas de promoção comercial. Empresas, clubes, influenciadores e veículos envolvidos nesse tipo de publicidade passam a estar sujeitos às regras estabelecidas pela nova norma.

O governo informou que pretende coordenar a remoção de anúncios ilegais e interromper os fluxos financeiros associados a operadores irregulares. A fiscalização também deverá acompanhar a atuação de plataformas digitais e identificar serviços que continuem oferecendo apostas ao público brasileiro depois da publicação das medidas de bloqueio.

Comitê vai coordenar fiscalização

A MP nº 1.394 criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo foi estruturado para reunir órgãos responsáveis por coordenar o bloqueio de endereços eletrônicos, a interrupção de pagamentos, a remoção de publicidade e o monitoramento de operadores que atuem fora das regras.

A organização do comitê foi regulamentada pelo Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026. A criação da estrutura busca concentrar a fiscalização de diferentes frentes, já que o funcionamento das bets envolve empresas, instituições financeiras, serviços digitais, publicidade e usuários localizados em diferentes partes do país.

O Ministério da Saúde também registrou a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A divulgação oficial relacionou a decisão ao pacote anunciado pelo governo para enfrentar os efeitos das apostas e proteger as famílias brasileiras.

Desenrola Brasil 3.0 integra pacote anunciado

Além da proibição das bets no Brasil, o Governo Federal anunciou uma medida voltada ao endividamento das famílias. A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, instituiu o Desenrola Brasil 3.0, programa que prevê a aquisição e a renegociação de carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

Segundo o texto da Medida Provisória nº 1.393, a iniciativa pode permitir descontos elevados para consumidores em situação de inadimplência. O programa é uma ação paralela à MP que proibiu as apostas: enquanto uma norma trata do encerramento das bets e da devolução de saldos, a outra concentra-se na renegociação de dívidas das famílias.

Com o novo cronograma, apostadores deveriam observar principalmente o prazo de 5 de outubro para solicitar o resgate dos valores. Depois disso, o bloqueio de sites e aplicativos estava previsto para começar em 6 de outubro, enquanto os bancos teriam entre 9 e 14 de outubro para concluir a devolução dos saldos remanescentes.

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