Conforme salienta o empresário Leonardo Manzan, os consórcios empresariais vêm sendo utilizados com frequência crescente em projetos de energia limpa no Brasil. Essa forma de associação permite a união de empresas de diferentes portes e expertises para viabilizar empreendimentos complexos, como usinas solares, parques eólicos e iniciativas de hidrogênio verde. Embora tragam vantagens estratégicas, os consórcios também apresentam desafios fiscais significativos, especialmente diante das transformações trazidas pela reforma tributária.
Leonardo Manzan e os desafios fiscais da atuação em consórcios
De acordo com análises jurídicas, a principal dificuldade tributária dos consórcios empresariais decorre da ausência de personalidade jurídica própria. Embora o consórcio não seja considerado contribuinte direto, as empresas que o compõem assumem responsabilidades fiscais de forma solidária ou proporcional, a depender do contrato. Leonardo Manzan observa que essa característica pode gerar riscos de autuações, principalmente quando não há clareza sobre a divisão de obrigações entre os consorciados.

Outro aspecto relevante é a gestão dos créditos de IBS e CBS em operações realizadas por meio de consórcios. A ausência de normas específicas para o novo sistema pode levar a divergências sobre a titularidade dos créditos, dificultando a compensação e aumentando a litigiosidade. A definição de regras claras será essencial para evitar disputas entre empresas e Fisco.
Benefícios e riscos no setor de energia limpa
Por outro lado, especialistas comentam que os consórcios empresariais oferecem benefícios expressivos para projetos de energia renovável. Eles permitem diluição de riscos, acesso a financiamentos de maior porte e a participação de empresas com diferentes capacidades técnicas. No entanto, a complexidade operacional eleva também os riscos de inconsistência no cumprimento de obrigações acessórias, como escrituração digital e declarações fiscais.
Nesse contexto, analistas apontam que a reforma tributária pode trazer tanto oportunidades quanto novos desafios. A simplificação do sistema com IBS e CBS tende a reduzir a fragmentação de tributos, mas ainda há dúvidas quanto à adaptação dos consórcios a esse modelo. Leonardo Manzan frisa que a regulamentação infralegal terá papel crucial para compatibilizar as especificidades desse tipo de associação com os objetivos da reforma.
O futuro tributário dos consórcios em projetos de energia limpa
Segundo juristas, o fortalecimento dos consórcios empresariais dependerá de maior segurança jurídica e de normas que contemplem suas particularidades. Leonardo Manzan destaca que o alinhamento entre regulação setorial da ANEEL e regras fiscais será indispensável para consolidar esse modelo como instrumento de expansão da matriz energética renovável.
De maneira adicional, sugere-se que mecanismos de governança fiscal sejam incorporados desde a formação dos consórcios, assegurando clareza na divisão de responsabilidades e transparência na gestão de créditos. Essa estrutura pode reduzir litígios e atrair novos investidores, nacionais e estrangeiros, que buscam segurança em empreendimentos de longo prazo. Ao mesmo tempo, o fortalecimento institucional dos consórcios pode criar um ambiente de negócios mais confiável, contribuindo para acelerar a transição energética no Brasil e consolidar sua liderança no setor de renováveis.
Consórcios empresariais e tributação: soluções para viabilizar a transição energética
A expansão da energia limpa no Brasil passa por arranjos contratuais que ofereçam flexibilidade e eficiência. Os consórcios empresariais cumprem esse papel, mas sua consolidação depende de um sistema tributário estável e adaptado à realidade do setor. Leonardo Manzan evidencia que a tributação deve ser pensada como instrumento de fomento, garantindo competitividade sem impor entraves burocráticos desnecessários.
Desse modo, é possível conclui que, com clareza regulatória e normas de compliance adequadas, os consórcios podem se tornar peça-chave na transição energética brasileira. A definição de regras específicas para sua tributação será determinante para transformar o potencial do setor em resultados concretos, alinhando arrecadação fiscal, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
Autor: Nikolaeva Orlova