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Quais são créditos sujeitos e os não sujeitos à recuperação judicial? Confira agora

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é um instrumento previsto em lei que busca preservar empresas em crise, permitindo que elas reorganizem suas dívidas de forma planejada. Contudo, compreender quias são os créditos sujeitos e os não sujeitos à recuperação judicial é essencial para os empresários que optam iniciar esse processo. Pensando nisso, ao longo deste artigo, explicaremos quais dívidas podem ser negociadas e quais ficam fora do processo.

O que significa ter créditos sujeitos à recuperação judicial?

Os créditos sujeitos à recuperação judicial são aqueles incluídos no processo, que podem ser renegociados conforme as regras aprovadas no plano, como menciona o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Isso significa que os credores ficam vinculados ao resultado da assembleia e devem respeitar os prazos e condições estabelecidos.

Por exemplo, se uma empresa de transporte acumula dívidas bancárias, débitos com fornecedores ou obrigações trabalhistas vencidas antes do pedido, esses valores são classificados como sujeitos à recuperação. A ideia é permitir que a companhia consiga se reestruturar e preservar empregos, em vez de ser empurrada diretamente para a falência. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa submissão dos créditos ao processo cria um ambiente de negociação coletiva, trazendo mais equilíbrio entre o devedor e seus credores.

Quais créditos não se submetem à recuperação judicial?

Nem todas as dívidas podem ser tratadas dentro da recuperação judicial. Conforme destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, alguns créditos são considerados “não sujeitos” e permanecem exigíveis, mesmo após a concessão da recuperação. Isso significa que o empresário precisa tratá-los de forma separada, com cautela, para não comprometer o andamento do plano.

Entre os exemplos mais comuns estão os tributos, as obrigações decorrentes de arrendamento mercantil, os créditos garantidos por alienação fiduciária e as dívidas posteriores ao pedido de recuperação. Essas obrigações continuam a ser cobradas e, em muitos casos, a empresa deve manter o pagamento regular para não sofrer bloqueios ou novas ações judiciais. Esse ponto costuma gerar dúvidas entre empresários e produtores rurais, que muitas vezes acreditam que todos os débitos seriam suspensos, como comenta o Dr. Lucas Gomes Mochi.

Quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação judicial?

De forma prática, os créditos sujeitos à recuperação judicial podem ser agrupados em categorias que ajudam empresários e produtores a entender melhor o alcance do processo:

  • Dívidas trabalhistas vencidas até o pedido: abrangem salários e verbas de empregados, que têm prioridade no plano.
  • Débitos com fornecedores: valores pendentes com parceiros comerciais são renegociados para garantir a continuidade da operação.
  • Créditos bancários: empréstimos e financiamentos sem garantia fiduciária podem ser incluídos no processo.
  • Contratos de prestação de serviços: valores devidos a prestadores que não tenham natureza fiduciária ou tributária também podem ser reorganizados.
Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel a diferença entre créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial.
Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel a diferença entre créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial.

Essa classificação mostra que a recuperação judicial não elimina dívidas, mas cria condições mais favoráveis para o cumprimento. Logo, após a aprovação do plano, a empresa passa a contar com um alívio financeiro para retomar sua atividade com segurança.

Como os créditos não sujeitos impactam a empresa em recuperação?

Como vimos, mesmo que fiquem fora da negociação, os créditos não sujeitos à recuperação judicial não podem ser ignorados. Isto posto, o empresário deve manter uma gestão rigorosa para evitar bloqueios, penhoras ou execuções que comprometam a saúde do negócio.

Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa é uma das maiores armadilhas para quem inicia a recuperação. Pois, o equívoco de acreditar que tributos ou contratos garantidos por alienação fiduciária seriam automaticamente suspensos pode levar a um colapso financeiro paralelo ao plano. Por isso, é necessário elaborar um fluxo de caixa que contemple tanto os débitos sujeitos quanto os não sujeitos.

Aliás, em casos envolvendo produtores rurais, por exemplo, é comum que contratos de arrendamento ou financiamentos garantidos por bens permaneçam fora do processo. Nesses cenários, o planejamento jurídico estratégico faz toda a diferença para que o produtor não perca a sua capacidade produtiva no meio do processo.

O equilíbrio entre créditos sujeitos e não sujeitos

Em conclusão, compreender a diferença entre créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação judicial é um passo importante para qualquer empresário em crise. Pois, enquanto uns podem ser renegociados dentro do plano, outros exigem atenção paralela e disciplina financeira.

Tendo isso em vista, ao alinhar estratégia jurídica e gestão financeira, é possível transformar a recuperação em um verdadeiro instrumento de preservação do negócio, evitando a falência e garantindo a continuidade das atividades. No final, esse equilíbrio é o que garante ao empresário e ao produtor rural a chance real de superar as adversidades e manter sua posição no mercado.

Autor: Nikolaeva Orlova

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