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Golpe do motoboy: Solino e Oliveira Advogados Associados explica quando o banco pode ser responsabilizado

Decisões recentes reconhecem a responsabilidade da instituição financeira quando transações atípicas realizadas após a fraude não são bloqueadas a tempo, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados

Uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, alertando sobre uma suposta movimentação suspeita e orientando a vítima a entregar o cartão físico a um motociclista enviado para “recolhê-lo por segurança”, é o roteiro comum do golpe conhecido como golpe do motoboy. Depois de entregar o cartão, muitas vítimas descobrem, dias depois, dezenas de transações não reconhecidas realizadas em sequência. Por muito tempo, bancos alegaram culpa exclusiva do consumidor nesses casos, mas decisões mais recentes têm reconhecido a responsabilidade da instituição financeira em situações específicas, tema que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

Como funciona o golpe do motoboy

O golpe costuma começar com uma ligação ou mensagem em que o criminoso se identifica como funcionário do banco ou de uma central de segurança, informando que foram detectadas tentativas de fraude na conta da vítima. Para supostamente proteger o cliente, o golpista orienta que o cartão físico seja cortado ou entregue a um motociclista que será enviado até a residência da vítima para recolhê-lo, alegando tratar-se de um procedimento de segurança padrão. Na realidade, o cartão entregue permanece funcional, e os dados de acesso, muitas vezes obtidos na mesma ligação sob pretexto de confirmação de identidade, são usados para realizar compras e saques em sequência, muitas vezes em poucas horas.

Por que a culpa não é automaticamente do consumidor

Durante certo tempo, bancos e cooperativas de crédito sustentaram, em disputas judiciais, que a entrega voluntária do cartão pela vítima configuraria culpa exclusiva do consumidor, o que afastaria a responsabilidade da instituição financeira pelas transações realizadas em sequência. Decisões mais recentes, no entanto, têm afastado esse argumento quando fica demonstrado que as operações realizadas após a fraude destoavam completamente do perfil habitual de movimentação da vítima, como ocorreu em um caso julgado no interior de São Paulo, em que uma consumidora idosa teve mais de cento e setenta operações realizadas em vinte dias, totalizando valor muito superior ao seu padrão de consumo, sem que a instituição bloqueasse ou sequer questionasse essa movimentação atípica.

O que caracteriza a falha no dever de segurança do banco

O fundamento jurídico central dessas decisões é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, somada ao entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Quando o banco deixa de acionar mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear transações manifestamente incompatíveis com o perfil do cliente, a jurisprudência tem entendido que há falha no dever de segurança da instituição, o que pode gerar o dever de restituir os valores e, em determinadas situações, indenizar por danos morais.

Cuidados para quem foi vítima do golpe

Nenhum banco ou cooperativa de crédito envia funcionários ou motociclistas para recolher cartões físicos na residência do cliente, e qualquer solicitação nesse sentido deve ser tratada como fraude. Ao identificar que foi vítima do golpe, é recomendável registrar boletim de ocorrência, contestar formalmente as transações não reconhecidas junto ao banco, preferencialmente por escrito, e reunir elementos que demonstrem a incompatibilidade entre as operações realizadas e o padrão habitual de consumo da vítima, como extratos anteriores ao golpe, já que esses elementos costumam ser relevantes para demonstrar a atipicidade das transações questionadas.

A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos de fraude bancária

É nesse tipo de situação que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise do padrão de movimentação da vítima em comparação às transações questionadas, a avaliação sobre a responsabilidade civil da instituição financeira diante da ausência de bloqueio de operações atípicas e o acompanhamento de pedidos de restituição de valores e eventual reparação por danos morais.

Conclusão

O golpe do motoboy segue fazendo vítimas, especialmente entre consumidores idosos, mas decisões recentes reforçam que a responsabilidade não recai automaticamente sobre quem foi enganado, especialmente quando o banco falha em identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. Desconfiar de qualquer solicitação de entrega física do cartão e agir rapidamente após identificar transações não reconhecidas são providências que ajudam a reunir elementos para a contestação, sempre considerando que a análise de cada caso depende das circunstâncias específicas da fraude e da documentação disponível.

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