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LGPD na cobrança de créditos estressados e o que muda na prática

Felipe Rassi elucida que a LGPD entra na cobrança de créditos estressados como um fator operacional, porque dados pessoais são a matéria-prima de contato, segmentação, formalização e acompanhamento de acordos. Nesse contexto, o desafio não é “parar de cobrar”, e sim organizar o fluxo de informação para que a recuperação de ativos ocorra com rastreabilidade, critério e segurança, evitando uso excessivo de dados, exposição desnecessária e ruídos que fragilizam a negociação.

Dados pessoais como insumo de cobrança e o risco de excesso

Na cobrança de NPLs, a tentação de coletar e circular dados em grande volume é alta, sobretudo quando a carteira precisa “ganhar escala”. Por outro lado, quanto maior for a circulação, maior o risco de inconsistência, vazamento e contato inadequado, inclusive com terceiros sem relação com o contrato. Portanto, a LGPD muda a prática quando força a operação a perguntar o básico: quais dados são estritamente necessários para identificar o crédito, localizar o devedor e sustentar a formalização do acordo.

Como a LGPD impacta a cobrança de créditos estressados? Felipe Rassi analisa os ajustes necessários e os reflexos diretos na prática do mercado.Como a LGPD impacta a cobrança de créditos estressados? Felipe Rassi analisa os ajustes necessários e os reflexos diretos na prática do mercado.
Como a LGPD impacta a cobrança de créditos estressados? Felipe Rassi analisa os ajustes necessários e os reflexos diretos na prática do mercado.

De acordo com Felipe Rassi, a disciplina começa por reduzir redundância e limitar o acesso por função, porque informação distribuída sem critério costuma gerar duas consequências ruins ao mesmo tempo: aumenta risco jurídico e diminui eficiência operacional. Em paralelo, padronizar campos essenciais, como identificadores do crédito e canais de contato, ajuda a evitar abordagens equivocadas e a manter a negociação concentrada no que pode ser demonstrado.

Base legal, finalidade e governança do tratamento na rotina

A LGPD exige que o tratamento de dados tenha finalidade definida e aderente ao que está sendo realizado. Nessa conjuntura, cobrança, negociação e gestão de acordos tendem a ser atividades em que a finalidade é clara, porém isso não autoriza qualquer prática. Por conseguinte, a operação precisa alinhar os fluxos internos para evitar usos laterais, como reaproveitar cadastros para fins estranhos ao crédito, manter dados por tempo indefinido ou compartilhar bases de forma ampla sem necessidade.

Conforme frisa Felipe Rassi, governança é o que impede que a cobrança dependa de improviso: definir quem acessa, quando acessa, por qual motivo, e como esse acesso fica registrado. Em vista disso, controles simples, como trilhas de auditoria e versionamento de bases, reduzem ruído em situações comuns, por exemplo, quando um devedor questiona por que foi contatado em determinado canal ou quando há divergência entre cadastro e documento. Do mesmo modo, critérios de minimização de dados diminuem retrabalho, pois menos informação desnecessária significa menos correção manual e menos risco de conflito.

Comunicação, terceiros e limites práticos no contato

A comunicação de cobrança é um ponto sensível, pois envolve contato direto e, em alguns casos, tentativa repetida de localizar o devedor. Entretanto, contato não pode virar exposição. Evitar mensagens em canais inadequados, restringir o conteúdo ao necessário e manter registro objetivo do que foi comunicado tende a reduzir problemas, inclusive aqueles que não são apenas jurídicos, mas reputacionais para a própria operação. 

Segundo Felipe Rassi, o cuidado com terceiros é decisivo: operadores, plataformas e prestadores podem participar da cobrança, porém isso exige delimitação de responsabilidades e controle de acesso, porque a carteira não pode perder a rastreabilidade da informação ao longo do processo. Em paralelo, quando a base está organizada e o contato segue um roteiro claro, a negociação fica mais objetiva, pois o devedor tende a responder à proposta e não a ruídos de comunicação. 

Estruturar processos para reduzir risco e manter previsibilidade

Na prática, a adequação começa por mapear o ciclo do dado, da entrada ao descarte: quais campos chegam na carteira, quais documentos sustentam esses campos, quem valida, quem usa, e quando os dados deixam de ser necessários. Em seguida, checklists de conformidade com foco operacional ajudam a separar o essencial do acessório, evitando armazenamento sem propósito e cópias paralelas que criam “bases concorrentes”. 

Conforme indica Felipe Rassi, a LGPD muda a cobrança de créditos estressados quando obriga a troca de volume por critério: menos dispersão de dados, mais rastreabilidade, menos contato equivocado, mais consistência documental e maior previsibilidade na recuperação de ativos. Por fim, quando a carteira combina minimização, governança e registro de decisões, a cobrança tende a perder ruídos que custam caro, sem perder capacidade de execução.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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