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Tudo o que você precisa saber sobre as diferenças e implicações jurídicas entre casamento civil e religioso

Maria Conceição da Hora Gonçalves

Maria Conceição da Hora Gonçalves

O casamento é uma das instituições mais importantes da sociedade e é visto como um símbolo de amor e compromisso entre duas pessoas. Para Maria Conceição da Hora Gonçalves, no entanto, existem diferentes tipos de casamentos que têm implicações legais diferentes, como o casamento civil e o casamento religioso. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre as diferenças e implicações jurídicas entre esses dois tipos de casamentos. Confira!

O que é um casamento civil?

O casamento civil é um contrato legal que reconhece uma união entre duas pessoas perante a lei. Ele é regido pelo Código Civil brasileiro e só pode ser realizado em um cartório, com a presença de um juiz de paz. É importante ressaltar que trata-se de um contrato social obrigatório para que o casal tenha direito a determinados benefícios, como a pensão por morte, seguro social e plano de saúde.

O que é um casamento religioso?

O casamento religioso, por sua vez, é uma cerimônia realizada por uma autoridade religiosa, que segue as regras e rituais de uma determinada religião. Maria Conceição da Hora Gonçalves explica que ele não é reconhecido como um contrato legal perante a lei, mas pode ser validado pelo casamento civil. É importante destacar que o casamento religioso só é permitido se os noivos seguirem a mesma religião e obtiverem a autorização da igreja ou centro religioso.

Quais são as diferenças entre casamento civil e religioso?

A principal diferença entre o casamento civil e o religioso é o reconhecimento legal perante a lei. O casamento civil é um contrato legal que garante aos cônjuges os direitos e deveres previstos no Código Civil, enquanto o casamento religioso não tem valor legal, a não ser que seja validado pelo casamento civil.

Outra diferença importante, segundo pontua Maria Conceição da Hora Gonçalves, é a forma como a cerimônia é realizada. O casamento civil é realizado em um cartório, com a presença de um juiz de paz, e segue as regras previstas na lei. Já o casamento religioso segue as regras e rituais da religião escolhida pelo casal, e é realizado em um templo ou igreja.

Quais são as implicações jurídicas do casamento civil?

O casamento civil garante aos cônjuges uma série de direitos e deveres previstos no Código Civil. Dentre eles, destacam-se:

Quais são as implicações jurídicas do casamento religioso?

Por fim, e não menos importante, Maria Conceição da Hora Gonçalves pontua que o casamento religioso não tem implicações jurídicas por si só, a não ser que seja validado pelo casamento civil. Caso o casal decida realizar apenas o casamento religioso, eles não terão direito aos benefícios previstos no Código Civil, como pensão por morte e divisão de bens em caso de separação ou divórcio. 

Importante saber disso, você não acha?

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